quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Adoção por Casais Homoafetivos

É eu tenho que confessar que o meu compromisso em atualizar meu blog,
não é nem de longe minha melhor característica. rs
Mas enfim, sempre passo por aqui para me informar
e visitar os blogs amigos.
As aulas voltaram e com elas
todos os compromissos com horários e trabalhos!
Pela primeira vez estou pagando uma cadeira de estágio que está me motivando bastante...
Ver a teoria na prática melhora bastante as coisas.
Pena não poder práticar desde o 1º Período. Mas tudo na sua hora né?
Pois bem, lá no Núcleo de Prática os alunos se juntam em grupos e assumem as causas.
E falando sobre isso, meu grupo está na defesa de uma causa sobre adoção de crianças por casais homoafetivos.
Então, cá estou eu a fazer minhas pesquisas e vou partilhar aqui uma frase que achei bem interessante:

"A orientação sexual de uma pessoa não determina seu caráter, e sim seus atos como ser humano, suas responsabilidades e seu legado. Há, dentro das comunidades religiosas, pessoas boas e ruins, tanto quanto em qualquer nicho de nossa sociedade."

Muito digno né?
Esse é o legal do Direito sabe...
Vou continuar com as pesquisas e volto a passar por aqui por esses dias.

3 comentários:

Nilton Cezar disse...

Paulo, muito bom dia.

Realmente o caráter das pessoas não pode ser avaliado pela opção sexual. Te dou um exemplo: no STF, por exemplo, podemos comprovar isso, ou seja, caráter.
Um abraço e assim que terminar sua pesquisa, se possível, me avise pois esse assunto muito me interessa.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Ola!

Concordo quando dizes que a orientação sexual não determina caráter! Outras coisas o determinam.

Mas, ainda no assunto da adoção por pares homoafetivos: qual o impacto causado na criação e instrução de uma criança que se desenvolve sem uma presença masculina ou feminina, conforme o caso?

Ou será que isso não influi na construção da personalidade, dos gostos e das emoções preponderantes na vida da criança?

Há paralelo com os casos de separação e divórcio em que a criança fica sob uma maior influência paterna ou materna?

São indagações importantes!

Algum leitor teria acesso a algum estudo sobre o assunto ou possui contato com psicólogo ou conselheiro familiar para obtermos maiores informações?

Júlio César Cerdeira Ferreira - Advogado

Convido a visitar meu blog, que, a partir de agora, está se voltando para o Direito Educacional:

http://www.julioferreiraadv.blogspot.com