domingo, 19 de junho de 2011

Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais

Em maio, STF reconheceu efeitos da união civil para casais gays.
Para juiz Jeronymo Villas Boas, Supremo ‘mudou a Constituição’.



O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.

Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.

O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. O G1 deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.

Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”

O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."

“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.

Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.

“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.


Fonte: G1


Leia-se novamente:

O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."


Isso pra mim, se reduz a um único termo: RETÓRICA!

E fazer uso dela, não afasta em nada uma discriminação as escuras...

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Twitteiro é condenado a fazer 100 posts pedindo desculpas por ofensas!



Um ativista político foi condenado pela Justiça da Malásia a fazer 100 tweets pedindo desculpas à editora de uma revista. Fahmi Fadzil começou a disparar ofensas pelo Twitter contra a publicação Female Magazine por julgar que ela não tratou bem uma amiga sua. A empresa, então, o denunciou à Justiça.

Cada um dos 100 posts deverá conter “Eu difamei a Blu Inc. Media e a Female Magazine. Meu tweet sobre suas políticas não foi verdadeiro. Eu retiro aquelas palavras e peço desculpas”. Além disso, ele deverá colocar no final o número do tweet, como 1/100, 2/100, 3/100, etc. Já está no 34/100.

Fonte: Estadão


Condenação bem pertinente. rs