sábado, 11 de setembro de 2010

Google indeniza por ofensa em Orkut


Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber, pelos danos morais, R$5.100 da Google Brasil Internet Ltda. A indenização se deveu ao fato de que a conta da usuária no site de relacionamentos Orkut foi interceptada e passou a veicular material ofensivo a ela. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, apesar de ter empregado uma série de endereços eletrônicos diferentes. Ela relatou que criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador, que modificou o perfil que ela possuía para L.P. fazendo a fila andar e criou outro chamado L.P. 100% PCC.

Para mim, há a intenção clara e objetiva de manchar minha imagem junto aos meus contatos, declarou L. Conforme a pedagoga, em alguns casos, dizeres e imagens são pornográficos. Outras mensagens, obtidas pela interceptação da caixa de correio eletrônico, exibem fotografias de parentes próximos em situações que os expõem publicamente.

Além da vergonha e do sofrimento, L. afirma que vem sofrendo ameaças por parte de um hacker e que, apesar de suas queixas, não obteve resposta da Google nem quando solicitou a exclusão dos perfis invadidos no Orkut nem quando denunciou perfis falsos que a difamavam.

Ela acionou a Justiça em julho de 2008, solicitando a retirada imediata do conteúdo ofensivo do site, a identificação do ofensor por meio do fornecimento, pela Google, do IP (sigla em inglês para protocolo de internet) e, ainda, indenização de R$ 100 mil pelos danos morais.

Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$100; no entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.

Contestação

A Google Brasil afirmou que a pedagoga não indicou as URLs (sigla em inglês para localizador-padrão de recursos) das páginas ofensivas, o que dificulta a localização do responsável, já que a busca nominal pode deixar de lado algum resultado ou, pelo contrário, trazer inúmeras páginas que nada têm a ver com a demanda. Todavia a empresa sustentou que, na data em que L. ajuizou a ação, os perfis assinalados por ela já haviam sido removidos.

A companhia ressaltou, também, que a adesão dos usuários aos termos de uso dos seus serviços (Gmail, Google, Orkut) implica que eles assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas. Dessa forma, a culpa é de terceiros, pois não foi a Google que praticou a conduta que causou constrangimento.

A natureza das redes sociais permite a inserção e a alteração de dados a qualquer momento. Por isso, todo aquele que entra em uma rede de relacionamentos o faz por sua conta e risco, argumentou, lembrando que o Orkut disponibiliza ferramentas efetivas para reportar abusos. A empresa também destacou que tem o compromisso de proteger a privacidade de todos os usuários, razão pela qual não poderia fornecer o IP de ninguém sem ordem judicial.

Decisões


Em sentença de março de 2009, o magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pela Google.

A empresa deveria oferecer mecanismos de segurança mais eficazes. Além disso, mesmo que afirme não ter lucro com os serviços da rede social, ela obtém vantagens ao mantê-los e deve arcar com eventuais perdas advindas da atividade. Some-se a isso o fato de que a companhia não tomou providências para resolver o problema, pois admitiu que foi o próprio ofensor que retirou as páginas do ar, sentenciou.

Para o juiz, embora seja difícil fiscalizar os conteúdos de um site de relacionamento, há meios de controle, como o IP. Sem identificar o terceiro responsável, a empresa permite que o culpado se esconda e, por isso, deve assumir a responsabilidade e o dever de reparar o dano causado, finalizou. Pela sentença, a Google ficou obrigada a indenizar a pedagoga pelo sofrimento moral em R$ 9.300 e a exibir o IP do hacker.

O recurso da Google veio em maio. A empresa alegou que a teoria do risco não era aplicável ao caso, porque não havia vício ou defeito no produto que ela oferecia. Acrescentou que o monitoramento prévio não é possível e configuraria censura e reiterou que é apenas o provedor de hospedagem, razão pela qual somente o usuário que criou os perfis ofensivos mereceria ser penalizado.

Segundo o desembargador Cabral da Silva, relator, o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet. Para ele, a expressão fazendo a fila andar significa uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento. Da mesma forma, associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra, considerou. O magistrado negou provimento ao recurso da companhia.

Entretanto, para os desembargadores Electra Benevides, revisora, e Gutemberg da Mota e Silva, vogal, o valor estipulado, conforme argumentou a Google, era excessivo e deveria ser reduzido. Sendo maioria, o entendimento dos dois prevaleceu, ficando a empresa obrigada a pagar à usuária do Orkut uma indenização de R$ 5.100.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

E a mídia volta a empurrar a justiça...

"Denúncia contra atropelador de Rafael Mascarenhas (leia-se, filho de Cissa Guimarães) irá para o tribunal do júri"

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu, nesta sexta-feira (10/9), que a denúncia do MP (Ministério Público) estadual contra Rafael de Souza Bussamra, um dos responsáveis pela morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deve ser encaminhada ao tribunal do júri, e não mais para uma das Varas Criminais.

Leia mais:
MP-RJ denuncia responsáveis por acidente que matou o filho de Cissa Guimarães

De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o magistrado alegou que o crime imputado ao réu é da competência do tribunal de júri popular. “A denúncia imputa ao acusado Rafael de Souza Bussamra, dentre outros crimes, o delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, crime doloso contra a vida cuja competência é do Tribunal do Júri”, escreveu o juiz.

O jovem foi indiciado pelo MP como responsável pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, na madrugada do dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio. A denúncia foi distribuída para a 16ª Vara Criminal, onde tramitou o inquérito policial.

Além de Rafael, que também é acusado de corrupção ativa, duas vezes, e de crimes de trânsito, são réus no mesmo processo, seu pai, Roberto Martins Bussamra; seu irmão, Guilherme de Souza Bussamra; e o amigo, Gabriel Henrique Ribeiro.

O pai de Rafael é acusado de corrupção ativa, também duas vezes, e de crimes de trânsito, por ter inovado artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de induzir a erro o agente policial. Guilherme responderá apenas por este último crime e Gabriel, por ter participado de disputa ou competição automobilística.

Fonte: Última Instância

Por fim, longe de julgar a dor da pobre mãe e parabenizando o judiciário por estar desempenhando seu papel, eu me pergunto:
Será que se o caso fosse com um desconhecido, teria ocorrido de fato toda essa possível antecipação de tutela?

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Adoção por Casais Homoafetivos

É eu tenho que confessar que o meu compromisso em atualizar meu blog,
não é nem de longe minha melhor característica. rs
Mas enfim, sempre passo por aqui para me informar
e visitar os blogs amigos.
As aulas voltaram e com elas
todos os compromissos com horários e trabalhos!
Pela primeira vez estou pagando uma cadeira de estágio que está me motivando bastante...
Ver a teoria na prática melhora bastante as coisas.
Pena não poder práticar desde o 1º Período. Mas tudo na sua hora né?
Pois bem, lá no Núcleo de Prática os alunos se juntam em grupos e assumem as causas.
E falando sobre isso, meu grupo está na defesa de uma causa sobre adoção de crianças por casais homoafetivos.
Então, cá estou eu a fazer minhas pesquisas e vou partilhar aqui uma frase que achei bem interessante:

"A orientação sexual de uma pessoa não determina seu caráter, e sim seus atos como ser humano, suas responsabilidades e seu legado. Há, dentro das comunidades religiosas, pessoas boas e ruins, tanto quanto em qualquer nicho de nossa sociedade."

Muito digno né?
Esse é o legal do Direito sabe...
Vou continuar com as pesquisas e volto a passar por aqui por esses dias.