sábado, 26 de fevereiro de 2011

Todos são iguais perante a lei.


A Justiça no Rio Grande do Sul decidiu aplicar a Lei Maria da Penha a um casal homossexual e concedeu medida protetiva a um homem que afirmou ser ameaçado por seu companheiro. Nesta quarta-feira (23/2), o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (RS), determinou que o companheiro deve manter distância mínima de 100 metros da vítima.



O magistrado argumentou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, enfraquecido, pode ser vitimado.

De acordo com o artigo 5º da Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo foi destacado pelo juiz, que entendeu que, em situações iguais as garantias legais valem para todos. Segundo a decisão, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

"A vedação constitucional de qualquer discriminação e a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação", afirmou o juiz.

O autor da ação, que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, tem direito à proteção pelo Estado, reconheceu o magistrado.

Foi decretada, portanto, a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconhecida a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.
Fonte:Última Instânica

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Essa jurisprudência da Região Sudeste sempre tão avançada...
Estou de volta!

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