quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Guarda compartilhada pode ser decretada CONTRA a vontade dos pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.
A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Em suas palavras,“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente, exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.
A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”

Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Conjur


Particularmente, vejo este procedimento como sendo um tanto contraditório. Como seria possível "não ignorar" a busca do melhor interesse da pessoa menor, forçando os pais a compartilhar sua guarda?
O resultado óbvio deste forçar é uma alienação parental previsível...
E ainda não consigo visualizar os benefícios psicológicos que ela pode trazer. Desculpe.

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