segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Proprietário é responsável por qualquer dívida do condomínio!

Em recente decisão que poderá repercutir de maneira a pacificar entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou que o atual proprietário é obrigado a pagar dívida de condomínio do antigo proprietário. Isso porque o Tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva argüida por atual proprietário de apartamento que é cobrado pelo condomínio acerca de cotas condominiais não adimplidas pelo antigo proprietário.

O atual proprietário, apenas com base na legislação processual civil, pretendia ser excluído da lide, com o chamamento, ao pólo passivo, dos antigos proprietários, sob o argumento de que deles seria a responsabilidade por conta do período da constituição da dívida (antes da aquisição).

Entretanto, tal qual acontece com as dívidas fiscais relativas ao imóvel, a cobrança de cota condominial é obrigação que acompanha o bem. Chamada de propter rem, esta é a obrigação na qual o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação. Ser titular do direito é o que o faz devedor da determinada prestação.

Essa decisão deve ser sopesada no sentido de que todos os cuidados na fase de avaliação da regularidade do imóvel e de sua documentação devem ser adotados em grau máximo, acompanhado de uma concisa e objetiva promessa de venda e compra de imóvel. Até porque se houvesse previsão expressa no pacto que selou a aquisição do bem objeto da ação em comentário, a denunciação da lide, pelos parâmetros estipulados pelo Código de Processo Civil, poderia ser mais facilmente aceita.

O entendimento acima exposto reforça ainda mais a posição de cobrança, por parte dos condomínios, das cotas em atraso – aliada à possibilidade de indicação a protesto das dívidas condominiais. Essa é mais uma ferramenta posta à disposição da administração predial para reduzir os níveis de inadimplemento e não imputar, de forma injusta, aos demais condôminos, a diluição do déficit de caixa causado pelos vizinhos que são maus pagadores e, ainda, acreditam estarem longe do alcance das decisões judiciais. Não é demais lembrar que a dívida decorrente das cotas de condomínio permite seja a unidade levada a leilão judicial.

Fonte: Bagarai


Trabalho numa empresa incorporadora, moro num apartamento alugado...
Essa informação me é importante! rs

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