sábado, 14 de maio de 2011

Lei federal 12.010/09 - "A Nova Lei de Adoção"



Vídeo sobre as inovações trazidas pela lei federal 1.210/09, também conhecida como "A Nova Lei de Adoção", apresentada pelo programa "Apostila" da @TVJustiça.
Anotações práticas e úteis.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Expor preconceito não é coragem, mas covardia

Depois da imensa reprovação social à entrevista do deputado Jair Bolsonaro, considerada ofensiva a negros e homossexuais, vivemos um perigoso refluxo.

Aos pedidos de abertura de processo na comissão de ética e representações de entidades civis, sucederam-se diversas manifestações, entre notas, artigos e reportagens na grande imprensa, em defesa do deputado. E pelos piores fundamentos.

Admitindo publicamente seus preconceitos, Bolsonaro vem sendo considerado um político corajoso. Estaria apenas exercendo seu direito a ser tacanho. E, desta forma, representando um importante pilar para a defesa da liberdade de expressão.

Até Voltaire foi tirado indevidamente da tumba para justificar o direito ao preconceito. Um exagero retórico, certamente.

Comparar o preconceito a uma posição política é o primeiro dos erros.

De fato, não há democracia sem pluralismo. Mas nem todas as ‘políticas’ são permitidas na democracia. Uma proposta higienista e racista como a de Hitler se chocaria com nossos princípios mais elementares. Não é antidemocrático proibi-la, nem punir quem a defenda publicamente.

Considerar o racismo uma ‘proposta política’ é o mesmo que tratar a pedofilia como uma tara. Pode-se afirmar que o comportamento humano não se acomoda a limites, ou como dizia a música de Chico Buarque, que sexo é “o que não tem governo, nem nunca terá”. Mas quando a perversão se dirige a crianças, desprovidas de discernimento, a sociedade tem o pleno direito de proibir seus atos e punir seus praticantes.

Com a palavra não é muito diferente.

O pluralismo depende da liberdade de expressão. Mas isso não impede que certos abusos sejam passíveis de punição, porque podem ser feridos outros direitos igualmente relevantes e protegidos.

O próprio STF já se debruçou sobre a questão, condenando um editor de livros nazistas, ao reconhecer que o estímulo ao preconceito se sobrepunha à liberdade de expressão.

Afinal, não vivemos em uma Constituição de um só artigo e a dignidade da pessoa humana é nada menos do que uma das premissas da República.

É certo que para a garantia do exercício parlamentar, a imunidade em suas palavras, discursos e votos é imprescindível. A punição do discurso político é um perigo para a democracia, porta aberta para o autoritarismo. Mas como nenhum direito é irrestrito, nenhuma imunidade tampouco é absoluta – a irresponsabilidade das autoridades é uma marca própria da monarquia, não da república.

A jurisprudência do STF é tradicionalmente restritiva no que respeita à punição de parlamentares por suas palavras.

Da história recente, apenas o deputado Eurico Miranda teve contra si uma queixa-crime recebida pelo tribunal, por ofensa não ligada ao exercício do mandato. Mas isso não é lá um grande parâmetro, porque o número de políticos condenados pelo Supremo por outros delitos também é irrisório.

O que mais incomoda na defesa ao deputado são os elogios à sua coragem de dizer abertamente o que muitos somente diriam entre quatro paredes.

Este é um tipo de tema, no entanto, em que a franqueza não representa vantagem alguma.

Ninguém é punido por seus íntimos preconceitos, inclusive porque o controle de pensamentos, impressões ou sentimentos não está a nosso alcance.

O que a lei pune é justamente a exteriorização do preconceito, a manifestação pública por meio de palavras ou atitudes.

Estes atos são impactantes no sentido de menosprezar a pessoa, humilhando-a no que tem de mais precioso, sua própria essência. É quando o preconceito magoa, mutila e destrói, paulatinamente, a autoestima do discriminado.

Expor o preconceito, violando os vulneráveis, não é coragem alguma. É simplesmente covardia.

Mas ainda há mais.

Muitas pessoas se satisfazem em disparar ofensas e agressões rasteiras. Mas tantas outras são incensadas ao ódio pelas palavras de ordem do preconceito, e não param por aí.

Quem estimula racismo e homofobia não gera apenas constrangimentos, provoca uma cadeia de condutas que não raro desbanca em agressões. Homossexuais e nordestinos, por exemplo, têm sido presas fáceis de bárbaros discriminadores país afora, da mesma forma que muçulmanos são a bola da vez na Europa. As bravatas de hoje invariavelmente se tornam violências do amanhã.

Criminalizar preconceitos não é fazer a defesa fútil do politicamente correto, mas do humanamente digno.

O que está em jogo não é uma etiqueta, uma regra de conduta, mas o tipo de sociedade que estamos construindo.

A que está em nossa Constituição, livre, justa e solidária, não admite o racismo e as mais variadas formas de preconceito.

As ditaduras, todavia, já se mostraram capazes de conviver muito bem com todos esses monstros. Talvez por isso o deputado seja tão saudoso da nossa…

Fonte: http://mariafro.com.br/wordpress/

Super indico.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Nos tempos do olho por olho e dente por dente!

E zapiando pelos sites da vida, encontrei este acervo muito do curioso sobre a forma de julgar do nosso direito de anos atrás...
Trata-se aí sobre a "Lei do Talião", advinda da palavra taliter, que significa de tal modo igual ou igualmente. É uma forma de punir o condenado de tal forma que o malefício DEFINITIVAMENTE não volte a ocorrer. Para 1780 A.C. (época de sua criação) isso foi um avanço tendo em vista que o "fazer justiça com as próprias mãos" era predominante a época.
Então segue abaixo um caso de 1833, de quando esta tal lei ainda era aplicada aqui em nosso país.
VALE A PENA CONFERIR!




Caso a imagem esteja pequena cliquem sobre ela que ampliará! ;)

quinta-feira, 10 de março de 2011

Perda de Chance, comentários sobre essa forma de indenizar.



O conceito de perda de uma chance difere bastante do conceito de dano moral ou material, por muitas vezes se confunde até com os lucros cessantes, porém sua peculiaridade está justamente no fato de ser extremamente provável e não poder ser comprovada.
Na perda de uma chance não se faz necessário demonstrar quais causas resultaram em determinado prejuízo, mas sim que, sem a negligência do autor do fato o dano não teria ocorrido. É o que afirma o desembargador Miguel Kfouri:
Admite-se que a culpa do médico comprometeu as chances de vida e a integridade do paciente. Pouco importa que o juiz não esteja convencido de que a culpa causou o dano. É suficiente uma dúvida. Os tribunais podem admitir as relações de causalidade entre culpa e dano, pois que a culpa é precisamente não ter dado todas as oportunidades (“chances”) ao doente. Milita um presunção de culpa contra o médico. (Kfouri, Miguel Neto. Responsabilidade Civil do Médico, Revista dos Tribunais, 6ª ed, São Paulo, 2007, SP, p.65)
Em suma, vê-se a perda de uma oportunidade, restando estar comprovado o nexo de causalidade entre a culpa e o dano, para gerar de fato o dever de indenizar.
Existem muitos julgados sobre essa teoria nos tribunais brasileiros, vale mesmo a pena dar uma busca e se animar com o deferimento esperado de tantos pedidos feitos a alguns justos desembargadores (que sabem aplicar bem essa ferramente de justiça).

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O GEADIP - E meu projeto de extensão.

Estou participando de um grupo de extensão de conhecimentos interdisciplinares (Direito e Psicologia) na faculdade...
Estudamos o instituto da adoção e os fenômenos acompanhados por ele.
Pessoal, a pesquisa está super instigante, vamos fazer parceria com um grupo de apoio de adoção aqui do interior de Pernmabuco.
Em breve divulgarei mais informações sobre os trabalhos externos.
Enquanto isso vou falar um pouco sobre esse grupo que vem desempenhando um ótimo trabalho por aqui:


GEADIP
Por que GEADIP?

Entendemos que a adoção ainda é cercada de muitos mitos, medos e preconceitos, e que reflexões precisam ser feitas e divulgadas sobre o tema, e que limitar isso ao município de Belo Jardim seria negar a possibilidade de oportunizar o engajamento de outras cidades nesse projeto que chama a comunidade à responsabilidade social para com as crianças institucionalizadas.
Como estamos na microrregião do vale do Ipojuca, resolvemos assim definir nosso grupo: Grupo de Estudos e Apoio à adoção - GEADIP.

Quem participa do GEADIP?

O grupo tem uma diretoria Pro tempore composta por Tatiana Valério, Auriany Souza leão, Simone Senhorinho, Elizabete Lago e Nízia Ramalho. Estamos nos reunindo e organizando as ações iniciais, bem como a parte legal que legitima o grupo. Outras pessoas integrarão o grupo, muito em breve, a partir das reuniões pública que acontecerão mensalmente. Já recebemos o apoio do GEAD Recife, da Promotoria Pública de Belo Jardim, do Conselho Tutelar, do Abrigo Municipal Lar de Nikolas, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Objetivos do GEADIP:

a) Promover ações para cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA com ênfase na educação;
b) Apoiar às famílias adotivas e pretendentes à adoção através de reuniões e projetos;
c) Divulgar uma nova cultura de adoção que rompa com os mitos, preconceitos e práticas ilegais ainda existentes, e que promova as adoções necessárias (inter-racial, tardia, de meninos, grupos de irmãos/irmãs, portadores de necessidades especiais, entre outras.

Realizaremos diversas ações visando o concretização dos objetivos definidos para o GEADIP, tais como palestras, seminários, encontros de sensibilização, projetos e outros.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Todos são iguais perante a lei.


A Justiça no Rio Grande do Sul decidiu aplicar a Lei Maria da Penha a um casal homossexual e concedeu medida protetiva a um homem que afirmou ser ameaçado por seu companheiro. Nesta quarta-feira (23/2), o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (RS), determinou que o companheiro deve manter distância mínima de 100 metros da vítima.



O magistrado argumentou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, enfraquecido, pode ser vitimado.

De acordo com o artigo 5º da Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo foi destacado pelo juiz, que entendeu que, em situações iguais as garantias legais valem para todos. Segundo a decisão, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

"A vedação constitucional de qualquer discriminação e a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação", afirmou o juiz.

O autor da ação, que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, tem direito à proteção pelo Estado, reconheceu o magistrado.

Foi decretada, portanto, a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconhecida a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.
Fonte:Última Instânica

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Essa jurisprudência da Região Sudeste sempre tão avançada...
Estou de volta!

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Bossa nova, nova e atual.


"Vou te contar
Os olhos já não podem ver
Coisas que só o coração pode entender
Fundamental é mesmo o amor
É impossível ser feliz sozinho..."


Assim dizia António Carlos Jobim em 1967, ao escrever que o amor deve ser pensado com o coração e não mais com a razão.
Ouço hoje a mesma música, 43 anos depois e constatar que nada disso mudou me deixa a mercê da decepção.
Acabo de chegar do III Congresso Internacional do IBDFAM, que aconteceu na cidade de Maceió-AL, onde foram discutidos todas as problemáticas atuais sobre o Direito das Famílias brasileiras e breves anotações com base no Direito Comparado.
A Bossa Nova tão inovadora para a época, parece se manter tão atual para essa sociedade do século XXI, com base nas problemáticas levantadas.
Valores como o amor e o afeto ainda precisam ser debatidos em núcleos de formadores de opinião, como forma de assegurar o motivo de pra que eles realmente estão ali.
Na verdade a ciência do direito é um retrato do que expõe a sociedade atual como diz o ilustre Sílvio de Salvo Venosa. Essa situação complica quando percebe-se que estamos diante de uma geração que não se demonstra interessada em mudanças revolucionárias. Como gritavam os jovens na época da ditadura militar...
Então, deve mesmo uma ciência tão essencial ficar estagnada a uma geração inconstante?
Prefiro pensar como a ilustre Maria Berenice Dias (da qual sou fã esclarecido), que como palestrante do mesmo congresso, teceu breves comentários sobre a felicidade e me faz acreditar que um dia as palavras transcritas na Bossa Nova, se tornem de fato em Bossa Velha, almejando que os seres sociais entendam as palavras que a muito tempo os jovens músicos já dominam.