segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O GEADIP - E meu projeto de extensão.

Estou participando de um grupo de extensão de conhecimentos interdisciplinares (Direito e Psicologia) na faculdade...
Estudamos o instituto da adoção e os fenômenos acompanhados por ele.
Pessoal, a pesquisa está super instigante, vamos fazer parceria com um grupo de apoio de adoção aqui do interior de Pernmabuco.
Em breve divulgarei mais informações sobre os trabalhos externos.
Enquanto isso vou falar um pouco sobre esse grupo que vem desempenhando um ótimo trabalho por aqui:


GEADIP
Por que GEADIP?

Entendemos que a adoção ainda é cercada de muitos mitos, medos e preconceitos, e que reflexões precisam ser feitas e divulgadas sobre o tema, e que limitar isso ao município de Belo Jardim seria negar a possibilidade de oportunizar o engajamento de outras cidades nesse projeto que chama a comunidade à responsabilidade social para com as crianças institucionalizadas.
Como estamos na microrregião do vale do Ipojuca, resolvemos assim definir nosso grupo: Grupo de Estudos e Apoio à adoção - GEADIP.

Quem participa do GEADIP?

O grupo tem uma diretoria Pro tempore composta por Tatiana Valério, Auriany Souza leão, Simone Senhorinho, Elizabete Lago e Nízia Ramalho. Estamos nos reunindo e organizando as ações iniciais, bem como a parte legal que legitima o grupo. Outras pessoas integrarão o grupo, muito em breve, a partir das reuniões pública que acontecerão mensalmente. Já recebemos o apoio do GEAD Recife, da Promotoria Pública de Belo Jardim, do Conselho Tutelar, do Abrigo Municipal Lar de Nikolas, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Objetivos do GEADIP:

a) Promover ações para cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA com ênfase na educação;
b) Apoiar às famílias adotivas e pretendentes à adoção através de reuniões e projetos;
c) Divulgar uma nova cultura de adoção que rompa com os mitos, preconceitos e práticas ilegais ainda existentes, e que promova as adoções necessárias (inter-racial, tardia, de meninos, grupos de irmãos/irmãs, portadores de necessidades especiais, entre outras.

Realizaremos diversas ações visando o concretização dos objetivos definidos para o GEADIP, tais como palestras, seminários, encontros de sensibilização, projetos e outros.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Todos são iguais perante a lei.


A Justiça no Rio Grande do Sul decidiu aplicar a Lei Maria da Penha a um casal homossexual e concedeu medida protetiva a um homem que afirmou ser ameaçado por seu companheiro. Nesta quarta-feira (23/2), o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (RS), determinou que o companheiro deve manter distância mínima de 100 metros da vítima.



O magistrado argumentou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, enfraquecido, pode ser vitimado.

De acordo com o artigo 5º da Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo foi destacado pelo juiz, que entendeu que, em situações iguais as garantias legais valem para todos. Segundo a decisão, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

"A vedação constitucional de qualquer discriminação e a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação", afirmou o juiz.

O autor da ação, que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, tem direito à proteção pelo Estado, reconheceu o magistrado.

Foi decretada, portanto, a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconhecida a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.
Fonte:Última Instânica

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Essa jurisprudência da Região Sudeste sempre tão avançada...
Estou de volta!

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Bossa nova, nova e atual.


"Vou te contar
Os olhos já não podem ver
Coisas que só o coração pode entender
Fundamental é mesmo o amor
É impossível ser feliz sozinho..."


Assim dizia António Carlos Jobim em 1967, ao escrever que o amor deve ser pensado com o coração e não mais com a razão.
Ouço hoje a mesma música, 43 anos depois e constatar que nada disso mudou me deixa a mercê da decepção.
Acabo de chegar do III Congresso Internacional do IBDFAM, que aconteceu na cidade de Maceió-AL, onde foram discutidos todas as problemáticas atuais sobre o Direito das Famílias brasileiras e breves anotações com base no Direito Comparado.
A Bossa Nova tão inovadora para a época, parece se manter tão atual para essa sociedade do século XXI, com base nas problemáticas levantadas.
Valores como o amor e o afeto ainda precisam ser debatidos em núcleos de formadores de opinião, como forma de assegurar o motivo de pra que eles realmente estão ali.
Na verdade a ciência do direito é um retrato do que expõe a sociedade atual como diz o ilustre Sílvio de Salvo Venosa. Essa situação complica quando percebe-se que estamos diante de uma geração que não se demonstra interessada em mudanças revolucionárias. Como gritavam os jovens na época da ditadura militar...
Então, deve mesmo uma ciência tão essencial ficar estagnada a uma geração inconstante?
Prefiro pensar como a ilustre Maria Berenice Dias (da qual sou fã esclarecido), que como palestrante do mesmo congresso, teceu breves comentários sobre a felicidade e me faz acreditar que um dia as palavras transcritas na Bossa Nova, se tornem de fato em Bossa Velha, almejando que os seres sociais entendam as palavras que a muito tempo os jovens músicos já dominam.

sábado, 11 de setembro de 2010

Google indeniza por ofensa em Orkut


Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber, pelos danos morais, R$5.100 da Google Brasil Internet Ltda. A indenização se deveu ao fato de que a conta da usuária no site de relacionamentos Orkut foi interceptada e passou a veicular material ofensivo a ela. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, apesar de ter empregado uma série de endereços eletrônicos diferentes. Ela relatou que criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador, que modificou o perfil que ela possuía para L.P. fazendo a fila andar e criou outro chamado L.P. 100% PCC.

Para mim, há a intenção clara e objetiva de manchar minha imagem junto aos meus contatos, declarou L. Conforme a pedagoga, em alguns casos, dizeres e imagens são pornográficos. Outras mensagens, obtidas pela interceptação da caixa de correio eletrônico, exibem fotografias de parentes próximos em situações que os expõem publicamente.

Além da vergonha e do sofrimento, L. afirma que vem sofrendo ameaças por parte de um hacker e que, apesar de suas queixas, não obteve resposta da Google nem quando solicitou a exclusão dos perfis invadidos no Orkut nem quando denunciou perfis falsos que a difamavam.

Ela acionou a Justiça em julho de 2008, solicitando a retirada imediata do conteúdo ofensivo do site, a identificação do ofensor por meio do fornecimento, pela Google, do IP (sigla em inglês para protocolo de internet) e, ainda, indenização de R$ 100 mil pelos danos morais.

Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$100; no entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.

Contestação

A Google Brasil afirmou que a pedagoga não indicou as URLs (sigla em inglês para localizador-padrão de recursos) das páginas ofensivas, o que dificulta a localização do responsável, já que a busca nominal pode deixar de lado algum resultado ou, pelo contrário, trazer inúmeras páginas que nada têm a ver com a demanda. Todavia a empresa sustentou que, na data em que L. ajuizou a ação, os perfis assinalados por ela já haviam sido removidos.

A companhia ressaltou, também, que a adesão dos usuários aos termos de uso dos seus serviços (Gmail, Google, Orkut) implica que eles assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas. Dessa forma, a culpa é de terceiros, pois não foi a Google que praticou a conduta que causou constrangimento.

A natureza das redes sociais permite a inserção e a alteração de dados a qualquer momento. Por isso, todo aquele que entra em uma rede de relacionamentos o faz por sua conta e risco, argumentou, lembrando que o Orkut disponibiliza ferramentas efetivas para reportar abusos. A empresa também destacou que tem o compromisso de proteger a privacidade de todos os usuários, razão pela qual não poderia fornecer o IP de ninguém sem ordem judicial.

Decisões


Em sentença de março de 2009, o magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pela Google.

A empresa deveria oferecer mecanismos de segurança mais eficazes. Além disso, mesmo que afirme não ter lucro com os serviços da rede social, ela obtém vantagens ao mantê-los e deve arcar com eventuais perdas advindas da atividade. Some-se a isso o fato de que a companhia não tomou providências para resolver o problema, pois admitiu que foi o próprio ofensor que retirou as páginas do ar, sentenciou.

Para o juiz, embora seja difícil fiscalizar os conteúdos de um site de relacionamento, há meios de controle, como o IP. Sem identificar o terceiro responsável, a empresa permite que o culpado se esconda e, por isso, deve assumir a responsabilidade e o dever de reparar o dano causado, finalizou. Pela sentença, a Google ficou obrigada a indenizar a pedagoga pelo sofrimento moral em R$ 9.300 e a exibir o IP do hacker.

O recurso da Google veio em maio. A empresa alegou que a teoria do risco não era aplicável ao caso, porque não havia vício ou defeito no produto que ela oferecia. Acrescentou que o monitoramento prévio não é possível e configuraria censura e reiterou que é apenas o provedor de hospedagem, razão pela qual somente o usuário que criou os perfis ofensivos mereceria ser penalizado.

Segundo o desembargador Cabral da Silva, relator, o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet. Para ele, a expressão fazendo a fila andar significa uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento. Da mesma forma, associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra, considerou. O magistrado negou provimento ao recurso da companhia.

Entretanto, para os desembargadores Electra Benevides, revisora, e Gutemberg da Mota e Silva, vogal, o valor estipulado, conforme argumentou a Google, era excessivo e deveria ser reduzido. Sendo maioria, o entendimento dos dois prevaleceu, ficando a empresa obrigada a pagar à usuária do Orkut uma indenização de R$ 5.100.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

E a mídia volta a empurrar a justiça...

"Denúncia contra atropelador de Rafael Mascarenhas (leia-se, filho de Cissa Guimarães) irá para o tribunal do júri"

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu, nesta sexta-feira (10/9), que a denúncia do MP (Ministério Público) estadual contra Rafael de Souza Bussamra, um dos responsáveis pela morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deve ser encaminhada ao tribunal do júri, e não mais para uma das Varas Criminais.

Leia mais:
MP-RJ denuncia responsáveis por acidente que matou o filho de Cissa Guimarães

De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o magistrado alegou que o crime imputado ao réu é da competência do tribunal de júri popular. “A denúncia imputa ao acusado Rafael de Souza Bussamra, dentre outros crimes, o delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, crime doloso contra a vida cuja competência é do Tribunal do Júri”, escreveu o juiz.

O jovem foi indiciado pelo MP como responsável pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, na madrugada do dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio. A denúncia foi distribuída para a 16ª Vara Criminal, onde tramitou o inquérito policial.

Além de Rafael, que também é acusado de corrupção ativa, duas vezes, e de crimes de trânsito, são réus no mesmo processo, seu pai, Roberto Martins Bussamra; seu irmão, Guilherme de Souza Bussamra; e o amigo, Gabriel Henrique Ribeiro.

O pai de Rafael é acusado de corrupção ativa, também duas vezes, e de crimes de trânsito, por ter inovado artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de induzir a erro o agente policial. Guilherme responderá apenas por este último crime e Gabriel, por ter participado de disputa ou competição automobilística.

Fonte: Última Instância

Por fim, longe de julgar a dor da pobre mãe e parabenizando o judiciário por estar desempenhando seu papel, eu me pergunto:
Será que se o caso fosse com um desconhecido, teria ocorrido de fato toda essa possível antecipação de tutela?

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Adoção por Casais Homoafetivos

É eu tenho que confessar que o meu compromisso em atualizar meu blog,
não é nem de longe minha melhor característica. rs
Mas enfim, sempre passo por aqui para me informar
e visitar os blogs amigos.
As aulas voltaram e com elas
todos os compromissos com horários e trabalhos!
Pela primeira vez estou pagando uma cadeira de estágio que está me motivando bastante...
Ver a teoria na prática melhora bastante as coisas.
Pena não poder práticar desde o 1º Período. Mas tudo na sua hora né?
Pois bem, lá no Núcleo de Prática os alunos se juntam em grupos e assumem as causas.
E falando sobre isso, meu grupo está na defesa de uma causa sobre adoção de crianças por casais homoafetivos.
Então, cá estou eu a fazer minhas pesquisas e vou partilhar aqui uma frase que achei bem interessante:

"A orientação sexual de uma pessoa não determina seu caráter, e sim seus atos como ser humano, suas responsabilidades e seu legado. Há, dentro das comunidades religiosas, pessoas boas e ruins, tanto quanto em qualquer nicho de nossa sociedade."

Muito digno né?
Esse é o legal do Direito sabe...
Vou continuar com as pesquisas e volto a passar por aqui por esses dias.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Direito do consumidor para todos

O deficiente visual Júlio Severino Tabosa, 54 anos, auxiliar de câmara clara/escura, tem um problema de consumo. Ele comprou um MP4 novo com defeito na leitura das faixas. Voltou à loja e após insistir com o gerente conseguiu trocar o aparelho, mas ao chegar em casa percebeu que o equipamento estava todo arranhado. Pela segunda vez se dirigiu ao estabelecimento comercial para reclamar e pedir o cancelamento da compra.

Até hoje não conseguiu resolver o problema. Ontem, ele se foi à Associação Pernambucana de Cegos (Apec) para ser atendido pelos advogados da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) dentro das ações do projeto Direito do Consumidor Itinerante. Além do atendimento jurídico, Júlio teve acesso ao exemplar do Código de Defesa do Consumidor em braile, que vai integrar a biblioteca da Apec.

O lançamento do CDC em braile para os deficientes visuais pernambucanos é uma das ações da Adeccon para marcar o aniversário de 20 anos da lei consumerista.A ideia é tornar a lei acessível às pessoas que têm problemas de visão, em geral lesadas nas relações de consumo por falta de informação. A publicação ficará disponível a todos os 1.150 associados na biblioteca da entidade, com sede no Cordeiro.

Foi disponibilizado também um CD com a legislação resumida em áudio e linguagem acessível, exemplificando alguns casos comuns de conflitos nas relações de consumo. Entre eles, as dificuldades de o consumidor trocar os produtos defeituosos.

"Acho importante ter acesso à legislação em braile para eu saber brigar pelos meus direitos. Sei que não sou obrigado a ficar com um produto com defeito, mas quando a gente chega à loja não sabe como argumentar", desabafa Júlio Tabosa. Ele foi orientado a abrir uma reclamação no Procon contra a loja para cancelar a compra. O problema de Júlio é recorrente. "Eles são mais lesados como consumidores. Quando um cego entra numa loja o primeiro sentimento do lojista é que ele vai pedir e não consumir. Depois o vendedor quer vender o produto mais barato", completa Antônio Muniz, presidente da Apec.

A iniciativa da Adeccon é considerada importante por Muniz porque serão repassadas as informações básicas sobre os direitos do consumidor aos deficientes visuais. A maior dificuldade que eles enfrentam é a leitura dos contratos. "Poderia ser disponibilizado o contrato num site de voz ou pela internet para a leitura em braile. O cego não tem acesso antecipado ao contrato. Compra às escuras e muitas vezes é lesado", diz. Ele reclama ainda da morosidade dos órgãos de defesa do consumidor e da Justiça, o que desestimula as pessoas a reclamar.

Mariana Bonfim, supervisora de projetos da Adeccon, diz que a primeira ação do projeto Direito do Consumidor Itinerante é dirigida ao deficiente visual por ser um público especial que tem maior dificuldade de acesso à legislação. Além da doação de um exemplar do CDC em braile, foram realizadas palestras e montado um balcão de atendimento jurídico para orientar os cegos a correrem atrás dos seus direitos. Até o final de 2011, a Adeccon espera levar o projeto a 24 tipos de grupos e associações.

Fonte: Jornal Diário de Pernambuco